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É obrigatório no ato do embarque, a apresentação
pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é
aceita copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos
documentos necessário ao embarque é pessoal
e exclusiva do passageiro.
VIAGEM PELO BRASIL (vôo
domestico ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação
de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos
aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação
de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do Chek-In nos embarques
domésticos, a saber:
· Maiores de 18 anos:
Cédula de Identidade, em boas condições
e com menos de 10 anos de emissão;
Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
Carteira de Motorista com foto;
· Menores de 18 anos
Cédula de Identidade, em boas condições
e com menos de 10 anos de emissão;
Certidão de nascimento só é aceito
para criança até 9 anos de idade em vôo
domestico, para Cruzeiro não serve;
Viajando desacompanhado é necessária autorização
dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório
e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita
autorização do outro.
VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo
Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
Documento exigidos no ato do ckek-in para embarque (aeroporto
ou porto)
· Maiores de 18 anos:
Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses
ou conforme exigência do país visitado;
Visto Consular quando exigido;
Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original
em bom estado e com emissão a menos de 10 anos;
· Menores de 18 anos:
Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros,
precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento
não é aceito).
Viajando desacompanhado é necessária autorização
dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório
e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita
autorização do outro.
Visto Consular quando exigido;
· Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar
a documentação Passaporte, RNE original
e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas
obrigatórias para cada destino da viagem (país
ou região).
VACINAS:
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da
viagem, sem o qual também não haverá
o embarque.
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO
DE VOO:
Nas viagens aéreas, qualquer alteração
de vôo ou reemissão de bilhete, haverá
a multa cobrada pela Cia Aérea;
Viagens em vôos fretados estão sujeitas
à alteração de horários, conforme
já informado pelo agente.
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