Qual é a cota ?
Embarque:
Não há cota para o embarque, aqui suas compras
estão dentro da cota do exterior, de US$500,00,
que não considera roupas e objetos de uso pessoal.
É o melhor momento para comprar o que vai ser usado
na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras.
No entanto, é importante observar os limites de
ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações
de cada país. Para conhecer os limites de alguns
países estrangeiros.
Desembarque:
Só existe cota para as lojas de desembarque que
é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve
ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade
de produtos idênticos por passageiro:
24 unidades de bebidas alcoólicas,
com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de
bebida*.
20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira (total de 400 unidades)*.
25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
250g de fumo preparado para cachimbo*.
10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem
comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita
Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país
por via aérea, esta isento de impostos relativos
a:
Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade
compatíveis com duração e finalidade
de sua viagem;
Livros e periódicos;
Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
Outras lembranças: este limite é individual
e intransferível e o valor da aquisição
dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se
no limite de isenção
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à
Receita Federal sua Declaração de Bagagem
Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00)
for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será
calculado incidindo a alíquota única de
50%. |